sbpi – Pedro Mora Fernandes Barros

Dr. Pedro Mora Fernandes Barros

Aqui está seu Grandioso Currículo de Estagiário de Corretor de Imóveis, Assíduo participante das Fofocas do Faceboock.

NÃO É ADMINISTRADOR DE EMPRESAS, MUITO MENOS, PSICANALISTA, VEJAM AS CONSULTAS AO CFA E OUTRAS ENTIDADES AUTARQUICAS. 

Aonde está o seu histórico curricular na plataforma Lattes?

O que o Sr. Sabe sobre a Ciencia Psicanalítica?

O Sr. Conhece o Professor Doutor Sigmund Freud?

O Sr. Já ouviu falar em Tríade Psicanalítica?

O que entende por corpo docente?

O que é uma Sociedade Psicanalítica?

VOCE NADA SABE

“VÁ VENDER IMOVEIS Sr. Pedro Mora Fernandes Barros”.

OBSERVAÇÃO:

VAMOS INVESTIGAR SEU HISTÓRICO ESCOLAR JUNTO A UNIP E JUNTO AO MBA em Turismo Universidade Anhembi Morumbi.

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

• Superior em Administração – Ênfase em Finanças- Universidade Paulista

( UNIP)

• Técnico: Turismo

SENAC

Corpo Docente

Dr. PEDRO MORA FERNANDES BARROS

• MBA em Turismo Universidade Anhembi Morumbi.

• Superior em Administração – Ênfase em Finanças- Universidade Paulista

• Técnico: Turismo SENAC

• Atualmente Diretor Clínico e Administrativo da Sociedade Brasileira de Psicanálise Integrativa.

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CIVIL DENOMINADA “SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLIDE INTEGRATIVA” SBPI” – CNPJ Nº 02.151.849/0001-91

 

I.DA DENOMINAÇÃO

 

Art. 1º. A Associação Civil, denominada “SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE INTEGRATIVA – SBPI”, fundada em 17/05/1997, registrada perante o 7º Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo/SP, sob o nº 14.623, é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, de duração indeterminada, com número ilimitado de sócios, e terá base territorial na área composta por todos os Municípios do Estado de São Paulo.

 

 

II.DA SEDE E FORO

 

Art. 2º. A sede social da SBPI será na Av.Domingos de Moraes, 211 sl01 Vila Mariana São Paulo, SP, 04009-000. O foro competente para dirimir quaisquer eventuais litígios entre seus sócios será o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP.

 

Art. 3º. Poderão ser abertas representações ou filiais, em todo o território do Estado de São Paulo.

 

 

III.DO OBJETO SOCIAL

 

Art. 4º- Os objetos sociais da Associação denominada SBPI são os seguintes:

I) Preservação e expansão dos interesses de seus associados e de toda a categoria que exerce a psicanálise por profissão;

II) Representação de seus associados perante os poderes públicos, sempre que houver interesse e conveniência da associação e autorização do associado;

III) Implementação, divulgação e incremento dos estudos sobre a psicanálise integrativa;

IV) Postulação e adoção de medidas úteis ao interesse dos profissionais associados, em assuntos pertinentes ao campo da psicanálise integrativa;

V) Organização, promoção, e realização de estudos, pesquisas, cursos, debates, seminários, simpósios, palestras, oficinas, debates, e congressos, envolvendo o tema psicanálise integrativa;

VI) Organização, promoção, e realização de atividades culturais e de lazer, envolvendo ou não o tema psicanálise integrativa, de forma a propiciar conhecimento, entretenimento, e bem estar aos seus associados;

VII) Promoção de atividades didáticas, bem como, publicação de material didático em livros, revistas, jornais, apostilas, fitas de vídeo, fitas de áudio, etc, tudo através da contratação de empresas especializadas;

 

Art. 5º. Não faz parte dos objetivos desta associação, sendo expressamente vedado aos seus associados, a discussão, em assembléia ou reuniões ordinárias, de temas que envolvam política-partidária, religião, e ideologias políticos-filosóficas.

 

 

IV.DOS SÓCIOS

 

Art. 6º- Qualquer pessoa poderá se associar, desde que satisfeitos os seguintes requisitos mínimos:

I)Exercer a psicanálise integrativa a título de profissão, ou dedicar-se a ela como estudioso do assunto;

II)Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

 

Art. 7º. A admissão do associado será precedida de requerimento firmado nesse sentido, o qual será apreciado pela Diretoria e submetido à assembléia geral. A admissão somente será concretizada por deliberação da assembléia geral, ordinária ou extraordinária;

 

Art. 8º. A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas da admissão. Para readmissão o ex-associado deve estar quite para com a sociedade.

 

Art. 9º. Qualquer associado poderá se desligar voluntariamente do quadro associativo, desde que assim o requeira, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, anterior ao ato de desligamento.

 

Art. 10º. O associado que se desligar voluntariamente da sociedade continuará responsável pelas taxas de manutenção que se vencerem antes de seu efetivo desligamento, bem como pelos demais encargos que eventualmente der causa em virtude de atraso no pagamento delas.

 

Art. 11. O associado será excluído da sociedade, contra sua vontade, nas seguintes hipóteses:

a)Quando infringir as normas sociais, previstas neste estatuto;

b)Quando deixar de cumprir as suas obrigações para com a sociedade;

c)Quando deixar de pagar as mensalidades ou contribuições a que está obrigado, por força deste estatuto, por um período de três meses consecutivos;

 

Art. 12. A exclusão do associado, contra sua vontade, dar-se-á por proposta de da Diretoria, ou de qualquer outro associado, e aprovação da assembléia geral, ordinária ou extraordinária. Essa aprovação deverá ser deliberada por maioria simples dos presentes.

 

Art. 13. É dever do associado pagar a taxa de manutenção da sociedade, deliberada em assembléia geral, sempre pontualmente, enquanto na condição de sócio. O associado, ativo ou inativo (ex-associado), que estiver inadimplente para com a sociedade, terá seu nome inscrito em quaisquer dos órgãos de proteção do crédito.

 

Art. 14. É dever do associado acessar a página da sociedade, costumeiramente, para tomar ciência das novidades envolvendo a entidade, bem como, eventuais reuniões ou assembléias.

 

 

V.DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 15. A associação é composta pelos seguintes órgãos:

a)Assembléia Geral;

b)Diretoria;

c)Conselho Fiscal;

 

Art. 16. A Assembléia Geral é composta por todos os associados, e será instalada com qualquer número de associados, que nela estiverem presentes. As suas deliberações serão sempre tomadas por maioria simples (metade e mais um dos votos), qualquer que seja o tema discutido e deliberado.

 

Art. 17. Todos os associados poderão votar, sem qualquer distinção de cargo ou função, desde que estejam comprovadamente quites com suas obrigações pecuniárias. O associado que estiver em débito para com a sociedade poderá participar da assembléia, mas não poderá votar, nem ser votado.

 

Art. 18. A Assembléia Geral Ordinária se reunirá, uma vez por ano, sempre no mês de abril, mediante convocação por edital, na forma estipulada neste estatuto. Da pauta do dia constarão sempre a aprovação de contas do exercício anterior, a previsão orçamentária para o exercício posterior, o valor da taxa mensal de manutenção, a eventual realização de rateio extra para cobertura de despesas extraordinárias, e a eleição de cargos de diretoria, se for o caso.

 

Art. 19. Sempre que houver necessidade, a Assembléia Geral será convocada e instalada, extraordinariamente, também mediante convocação por edital, na forma prescrita neste estatuto.

 

Art. 20. A Assembléia Geral Ordinária será convocada, mediante Edital de Convocação, pelo Presidente da Sociedade, ou pelo seu substituto legal, em caso de impedimento, sempre com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 21. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada, mediante Edital de Convocação, pelo Presidente da Sociedade, por qualquer dos Diretores, ou ainda por grupo composto por, no mínimo, 30 (trinta) associados, sempre com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 22. O Edital de Convocação para Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será divulgado a seus associados, mediante publicação em jornal escrito, difusão em rádio, ou ainda, publicação em sua página na Internet. A divulgação em qualquer um desses meios já será suficiente para a sua validade, excluindo-se os demais.

 

Art. 23. A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será instalada, na data, local e horário, previstos no Edital de Convocação, com qualquer número de associados presentes.

 

Art. 24. A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será sempre instalada pelo Diretor Administrativo, que solicitará, dentre os presentes, candidatos que se habilitem para a presidência e secretaria da mesa. Havendo mais de um candidato à presidência e à secretaria da mesa, a disputa será decidida no voto. Somente associados, quites para com a sociedade, poderão se candidatar à presidência e secretaria da mesa.

 

Art. 25. As atas de assembléia serão sempre redigidas e assinadas pelo presidente e secretário da mesa, e deverão corresponder fielmente a tudo o que houver efetivamente acontecido na assembléia, sob pena de responsabilidade, civil e criminal.

 

Art. 26. A Diretoria será composta pelos seguintes cargos, todos eletivos:

a)Presidente;

b)Diretor Administrativo;

c)Diretor de Eventos;

 

Art. 27. Em caso de impedimento do Presidente, seja qual for o motivo, o Diretor Administrativo será seu imediato substituto para a prática de atos urgentes e inadiáveis, e, na falta deste, a substituição recairá sobre a pessoa do Diretor de Eventos.

 

Art. 28. A Diretoria fará jus ao recebimento de um pró-labore mensal, cujo montante será sempre fixado em assembléia, o qual não poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente no país.

 

Art. 29. O mandato da diretoria eleita será de 5 (cinco) anos, garantida a possibilidade de reeleição, por igual período, sem limitação quanto ao número de reeleições.

 

Art. 30. A Diretoria deverá se reunir todos os meses, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente. Todas as reuniões deverão ser documentadas através de ata, ou termo de reunião, ainda que de maneira sucinta e simplificada.

 

Art. 31. Ao Presidente da sociedade compete:

a)Representar a entidade, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar poderes a um ou mais procuradores;

b)Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como instalar as Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias;

c) Autorizar o pagamento das despesas necessárias à manutenção da entidade, bem como, assinar cheques ou efetuar saques bancários, destinados a esse pagamento;

d)Acumular, interinamente, qualquer outro cargo que vier a vagar na Diretoria;

e)Assinar, conjunta ou isoladamente, toda a correspondência da entidade;

f)Usar do voto de desempate quando as votações em assembléia terminarem empatadas;

g)Assinar escritura pública de aquisição ou venda de bens imóveis da entidade, em conjunto com os demais Diretores, após aprovação da Assembléia Geral.

h)Autorizar, isoladamente, a aquisição ou venda de bens móveis pertencentes à entidade;

 

Art. 32. Ao Diretor Administrativo da sociedade compete:

a)Substituir o Presidente em seus impedimentos;

b)Abrir, rubricar, lavrar, e encerrar os livros da entidade;

c)Lavrar e assinar atas das reuniões da Diretoria;

d)Lavrar e assinar atas das assembléias gerais, na falta de associado eleito para compor a mesa, na qualidade de secretário;

e)Elaborar e enviar toda a correspondência da entidade;

f)Manter em dia os arquivos da entidade;

g)Controlar e inventariar o cadastro de sócios, ativos e inativos;

h)Controlar e inventariar o cadastro de sócios, adimplentes e inadimplentes;

i)Escriturar, de forma contábil, o livro-caixa da entidade;

j)Escriturar, de forma contábil, o livro de ativos-fixos da entidade;

k)Efetuar a cobrança das mensalidades ou taxas de manutenção a todos os associados, mediante envio de boletos ou correspondência para essa finalidade;

l)Efetuar, mediante comprovantes, todos os pagamentos determinados pelo Presidente da entidade;

m)Manter depositados, em estabelecimento bancário, todas as receitas e valores da entidade;

i)Assinar escritura pública de aquisição ou venda de bens imóveis da entidade, em conjunto com os demais Diretores, após aprovação da Assembléia Geral;

n)Elaborar balanço mensal, com demonstrativo geral de receitas e despesas, o qual deverá ser divulgado aos associados, através do meio de publicidade competente;

o)Elaborar balanço anual da entidade, para prestação de contas em Assembléia Geral Ordinária, o qual deverá ser divulgado aos associados, através do meio de publicidade competente;

 

Art. 33. Ao Diretor de Eventos da sociedade compete:

a)Receber e apresentar os convidados visitantes às reuniões da entidade;

b)Organizar, montar, e realizar todos os eventos técnicos da entidade;

c)Organizar, montar, e realizar todos os eventos culturais da entidade;

d)Organizar, montar, e realizar eventos de lazer;

e)Coordenar os temas de trabalhos, cursos, e palestras;

f)Coordenar todo o trabalho de divulgação, comunicação, assessoria de imprensa, marketing, publicidade, merchandising e relações públicas;

 

Art. 34. O Conselho Fiscal será instalado sempre que a sociedade tiver, em seu quadro societário, mais de 120 (cento e vinte) sócios, ativos e adimplentes. Ao Conselho Fiscal, caberá analisar, aprovar ou rejeitar, as contas da sociedade, relativas ao exercício fiscal, bem como apresentá-las em assembléia com o devido parecer.

 

VI. DAS FONTES DE CUSTEIO

 

Art. 35. As fontes de custeio da sociedade serão as seguintes:

a)Receitas provenientes de Taxa de Manutenção;

b)Receitas provenientes de eventos culturais e de lazer;

c)Receitas provenientes de rateio para cobertura de despesas extraordinárias;

d)Doações;

 

Art. 36. A Taxa de Manutenção é o emolumento obrigatório a todos os associados, destinado à sobrevivência da sociedade, e será arrecada para o pagamento de todas as despesas ordinárias da sociedade. Sua arrecadação será mensal e seu valor será previamente definido em assembléia geral, ordinária ou extraordinária.

 

Art. 37. As receitas provenientes de eventos culturais ou de lazer constituem fontes suplementares, destinadas ao pagamento das despesas ordinárias da sociedade, cobradas de associados ou de terceiros, que voluntariamente freqüentem tais atividades. Os eventos culturais ou de lazer poderão ou não ser cobrados, tanto dos associados como de terceiros, interessados em freqüentá-los.

 

Art. 38. Compete ao Presidente da Sociedade, por proposta do Diretor Cultural, decidir sobre a eventual cobrança, referente às atividades culturais ou de lazer, bem como, sobre os valores a serem cobrados.

 

Art. 39. A Taxa de Rateio possui a mesma natureza, jurídica e econômica, da Taxa de Manutenção, e as receitas, dela advindas, constituem fonte suplementar, destinada àqueles gastos emergenciais, urgentes e imprescindíveis, em caso de deficiência orçamentária ou falta de caixa. O valor desse rateio será decidido em assembléia geral, ordinária ou extraordinária, e obrigará todos os associados ao seu pagamento.

 

Art. 40. As doações serão incorporadas ao patrimônio da sociedade e serão lançadas no seu balanço contábil ou patrimonial.

 

Art. 41. Os balanços gerais da entidade, mensais e anuais, serão publicados em sua página na Internet, cabendo a todos os associados sua verificação, independentemente de aviso, ou de publicação em qualquer outro órgão;

 

Art. 42. Todas as fontes de custeio da sociedade são iguais e obrigatórias, em relação a todos os associados, enquanto permanecerem nessa condição. Mesmo após excluídos do quadro societário, a pedido ou por deliberação da assembléia, os ex-sócios continuarão obrigados pelas contribuições devidas (taxa de manutenção ou taxa de rateio), vencidas em período anterior a essa exclusão.

 

Art. 43. Os associados inadimplentes serão devidamente cobrados pela entidade, por intermédio de contato telefônico, carta, comunicação eletrônica, FAX, ou por qualquer outro meio idôneo e eficaz.

 

Art. 44. O inadimplemento de quaisquer contribuições devidas à sociedade autorizará a inscrição do nome do devedor, seja ele associado ou ex-associado, junto ao cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.

 

 

VII. DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

 

Art. 45. A eventual dissolução da sociedade será decidida em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada na forma estatutária para tal finalidade, por maioria simples dos votos presentes.

 

Art. 46. Em caso de dissolução, o patrimônio da sociedade será liquidado, apurando-se todos os ativos e passivos. Os ativos poderão ser vendidos, em conjunto ou separadamente, da forma que houver sido deliberado em Assembléia, para sua transformação em pecúnia.

 

Art. 47. O patrimônio restante, resultante da liquidação, será restituído em frações iguais a todos os associados, desde que estes estejam na condição de ativos, ou seja, estejam adimplentes para com a sociedade.

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 48. O presente Estatuto somente poderá ser reformado ou modificado, total ou parcialmente, pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, especialmente convocada para esse fim. Para a sua reforma ou modificação, integral ou parcial, serão necessários, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos associados presentes na assembléia, especialmente designada para tal finalidade.

 

Art. 49. Os associados não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade.

 

Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos por deliberação conjunta da Diretoria, tomada por consenso de todos os seus membros, a qual deverá ser submetida à assembléia geral, e por esta ratificada.

 

Art. 51. A Sociedade terá prazo de duração indeterminado, e sua estrutura jurídica poderá ser transformada em outra, a ser eventualmente decidida pela Assembléia Geral, especialmente convocada para isso.

 

 

O presente Estatuto foi aprovado pelos seus associados, conforme ata da Assembléia Geral Extraordinária, ocorrida em 29 de janeiro de 2005, na qual constam os nomes da mesa diretora dos trabalhos, eleita naquela data, e abaixo qualificados:

 

Presidente – Maria de Fátima Cardoso da Cunha Mora

Diretor Clínico e Administrativo – Dr. Pedro Mora Fernandes Barros

(E ainda, posta em seu nome completo, “Dr.”).

Gol Linhas Aéreas Inteligentes, ZN Imóvel, MercadoLivre.com, The History Channel Brasil

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Descrição do imóvel 

PARADA INGLESA – SãO PAULO – NORTE – SP 

CARPETE DE MADEIRA. TODO EM ARMARIOS. LAZER COMPLETO 100 metros do metro. Corretor Pedro Barros 

Tipo: Apartamento

Valor:  R$ 250.000 

Área útil:  67m² 

Dormitórios 2

Vagas: 1

Condomínio: R$ 395,00

Valor m²: R$ 3731

Publicado em: 15/09/2011

 

 

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Brasília, 20 de Dezembro de 2011

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SENHORES , CUIDADO COM ESTE ELEMENTO.

 

 

Cartéis – Seus Danos e Punições Efetivas – CBP (I.N.N.G.)

Prezados Senhores Psicanalistas, abaixo links sobre Formação de Carteis:

http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:9Eo8ahuFYMQJ:www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/5363/A_Formacao_dos_Carteis_no_Brasil+forma%C3%A7%C3%A3o+de+carteis&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br

 

http://www.oecd.org/dataoecd/11/32/1935129.pdf

 

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/49771/ministerio+publico

+pode+atuar+no+combate+a+formacao+de+carteis+decide+stj.shtml

 

webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:fV-Tqup7YPkJ:www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-penal/4218-combate-ao-crime-de-formacao-de-carteis.html+forma%C3%A7%C3%A3o+de+carteis&cd=7&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br

 

www.viannajr.edu.br/site/viannasapiens/artigos/cod3/artigo6.pdfdf

 

rwebcache.googleusercontent.com/search?q=cache:_33pHVcEP-cJ:www.milkpoint.com.br/mercado/giro-lacteo/cade-crise-pode-incentivar-formacao-de-carteis-49000n.aspx+forma%C3%A7%C3%A3o+de+carteis&cd=13&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br

 

webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:Sv4R7xv5owMJ:deolhoem2014.terra.com.br/jogo-rapido/programa-do-ministerio-da-justica-quer-evitar-formacao-de-carteis-nas-obras-do-mundial-de-2014-149+forma%C3%A7%C3%A3o+de+carteis&cd=17&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br

  

webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:x00gQh0oOxYJ:www.piniweb.com.br/construcao/carreira-exercicio-profissional-entidades/governo-disponibiliza-cartilha-para-combater-formacao-de-carteis-132918-1.asp+forma%C3%A7%C3%A3o+de+carteis&cd=18&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br

 

http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:iElyYB0ER-MJ:www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx%3FidConteudo%3D84429%26id_site%3D844+forma%C3%A7%C3%A3o+de+carteis&cd=19&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br 

 

www.jusbrasil.com.br/politica/4976354/encontro-discute-estrategias-de-combate-a-formacao-de-carteis

 

www.youtube.com/watch?v=pzh1mc8kIQY

 

http://www.conjur.com.br/2007-out-12/formacao_cartel_punida_forma_severa

 

webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:F0-53OanLx0J:ibahia.com/a/falabahia/%3Ftag%3Dformacao-de-cartel+forma%C3%A7%C3%A3o+de+carteis&cd=24&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br

 

www.econ.puc-rio.br/vnc/MktDesignAntitruste/OpEdRessarcimento.pdf

 

http://www.campopsicanalitico.com.br/QuemSomos.aspx

 

 http://www.ebp.org.br/carteis/pdf_carteis/O_relancamento_dos_carteis_Ondina_Machado.pdf

 

http://cursinhopoliusp.blogspot.com/2009/08/carteis-truste-holdings.html

 

CASO OS SENHORES QUIZEREM SABER MAIS SOBRE CARTEIS

E SUAS PUNIÇÕES, É SÓ DIGITAR:FORMAÇÃO DE

CARTEIS NO GOOGLE, E LÁ ENCONTRARÁ

CENTENAS DE LEIS, (MATÉRIAS)

PRONUNCIAMENTOS E MUITO

 MAIS ESCLARECIMENTOS

SOBRE O CRIME DE

FORMAÇÕES DE

CARTEIS.

Ler mais: http://www.cobrpsi.org/legisla%c3%a7%c3%a3o/carteis%20%e2%80%93%20seus%20danos%20e%20puni%c3%a7%c3%b5es%20efetivas/

Parasitólogos fazem exames em Vereadores Parasitos Intestinais com Chifres de SBC

Parasitólogos fazem exames em Vereadores Parasitos Intestinais com Chifres de SBC

 

Dr. Wagner Paulon

novembro 2011

 

“Parlamentarii synonyma cum parasiti intestinorum”

 

Parasitólogos fazem exames em Vereadores Parasitas Intestinais de São Bernardo do Campo. E constataram que a Ampola Retal de São Bernardo do Campo está infecta de Vereadores Oxiúros, Ascaris lombricóides e Saginatas com chifres , pois, a Câmara Municipal Parasital é composta  por 99% de Vereadores Oxiúros, Ascaris e Saginatas, agora com imensos chifres rosaceos, Parasitas Intestinais mais  agressivos do Estado Fecal de São Paulo.

 

“Pinworm parlamentarii, et saginata Ascaris lumbricoides”

 

Fomos informados sobre as mais diversas violações, delinqüências e marginalidades cometidas por Vereadores Engulhentos desse Município, e conseqüentemente nesta cidade sem nenhuma lei, isto, no coração do Grande ABC Paulista. sem que ninguém tome nenhuma providencia.

 

“alderman – deliquerint – marginales”

 

Efetivamente, caso algum Munícipe desta Comarca, consiga falar com vereadores oxiúros deste município, será condecorado com a medalha  parasitológica, pois se colocam em posições de Presidentes da Republica e não passam de Periplanetas americanos ou Cloacas Infectas, Incrível, ninguém te atende ou consiga ser atendido pelo próprio Vereador Parasita Intestinal com chifre rosáceo.

 

Aventure-se marcar entrevista com o Vereador Oxiúro e, será atendido pelo secretário do secretário,do secretário da secretária do chefe de gabinete, e por incrível que pareça;  são em sua maioria, semi alfabetizados e vivem das sobras alimentares dos referidos parasitos.

 

“quorum reliquias parasiti vivunt”

 

Penetrem na Câmara Parasitária de Vereadores Ascaris lombricóides com chifres rosaceos, e observem que só se fala em altas propinas, futebol, mulheres, festa, e de como engordar seus bolsos, com polpudas beneficies em espécie (DINHEIRO) e de como se comportar de forma sugadora e devoradora de substratos intestinais.

 

“beneficium genus pecuniosus”

 

Despachem E-mails, solicitando alguma providencia por qualquer assunto a todos os Vereadores intestinais com chifres rosaceos, e veram que somente um, ira responder. Ao Todo são 21 vereadores e deles, 20 Parasitas intestnais com chifres rosáceos,pois os referidos,  preocupam-se com seus próprios bolsos e arranjar algum tipo de propina (alimento fecal).

 

“XX parasitos suos pertinent pockets”

 

Vejam e observem muito bem a cara deles, é de dar inveja e asco ao mais asqueroso parasita intestinal Intergalatico, é só olhar, e vaI te revelar tudo. Fácies de Asquerosos, Mentirosos, Sádicos, Cínicos, Delinqüentes, dá até vontade de vomitar.

 

“Vomitus vis”

 

Face que deixam transparecer seus comportamentos e posturas de Parasitos Intestinais. E não se preocupam com que a esposa esteja fazendo, quando estão fora de casa. Preocupam-se muita mais, em receber delas o que possam trazer para a casa (DINHEIRO).

 

“pecúnia”

 

A  prefeitura tem um site e no menu principal, tópico “Fale com o Prefeito”. arrisquem-se falar com o prefeito. Mais nunca; e nunca mesmo serão recebidos.

 

“Numquam suscepti”

 

São Bernardo do Campo é antro de tanta corrupção, que até bacharéis em direito (delegados de policia), aproveitam-se, e fazem deste município um mercado persa, isto é, pedem elevadas propinas para fechar os olhos diante de fatos agressivos, lesivos aos cidadãos de bem, que aqui sobrevivem.

 

“at officia corrupti”

 

Nas Nações de 1º Mundo e em Paises em Desenvolvimento isto jamais aconteceria; levaria a queda do chefe de policia e cúpula, assim como, do secretario de segurança. Mas aqui, eles são condecorados, com maiores salários e troféus honoríficos, tudo isto para encobrir a sujeira produzida pelas ações de seus pares.

 

“pulvere a parium suorum actuum”

 

Achem um serviço público de São Bernardo do Campo, para ver se é bem atendido. Duvidamos. Procure uma delegacia de policia da região de SBC, para informar e elaborar Boletim de Ocorrência por algum motivo. Apostamos que após seis a sete horas depois será muito mal atendido e caso você reclame, ainda te processam por desacato a autoridade.

 

“contra auctoritatem”

 

Fato se porventura chamar algum delegado de policia de bacharel, ele é capaz de te agredir, pois quer ser chamado de doutor, o que não é. É mais um, formado por faculdade barata e de fins de semana, assim como, cursos noturnos de péssimas qualidades.

 

“At si forte aliqui vocant cuius modo potest apponetur tibi”

 

Apostem, se conseguirem falar, com qualquer vereador deste município de São Bernardo do Campo, e vão ter a grata surpresa, que nenhum vira-latas, vai te atender.

 

“mutts non tibi occurrat”

 

Penalidades de transito neste município, é um moinho de dinheiro e substancias fecais nutricionais, para as autoridades cloacais desta cidade retal, são ilegais e violam os direitos Constitucionais do Cidadão. Lugares que nunca passou ou estacionou, prazo de semanas, lá vem o falso auto de infração. E se porventura recorrer deste, de acordo com a legislação vigente neste país, o seu recurso será indeferido.

 

Serviços de saúde municipais, são verdadeiros centros infectos, funcionárias sujas, imundas e transmissoras de tudo que é bactérias e viroses deste universo.

 

“hospitia infecta”

 

A Casa da Justiça (fórum), de São Bernardo do Campo, é composto de juizes e outros (salvo raras exceções), que se colocam em posição de Deuses, mas são formados por faculdades de fundo de quintal, arranjam diplomas Fake de universidades inexistentes para melhorarem seus currículos, decoraram dezenas de apostilas e permaneceram anos para serem aprovados nos pseudos concursos públicos. E as funcionárias do “fórum” então, sorriem sarcasticamente, sadicamente e com profunda sensação de superioridade do infeliz cidadão de bem, que vai ali, solicitar por algum documento. No fundo essas funcionárias não passam de prostitutas e tendo como segundo emprego o: fórum, e são simplesmente analfabetas e altamente corruptíveis (salvo raras exceções).

 

“iudices deos corrumpere”

“Vestibulum nihil aliud sunt quam prostibula”

 

Em Todo o Município de  São Bernardo do Campo, a ações públicas são dirigidas para o malefício da população em geral.  Até os pátios de recolha de veículos, são antros de delinqüência, pois, caso tenha seu automóvel em pátios de apreensão de São Bernardo do Campo; prepare-se, para encontrá-lo totalmente depenado e avariado, e ainda terá que pagar verdadeira fortuna para liberá-lo das mãos desses delinqüentes e marginais altamente periculosos, que são seus funcionários nojentos; dá até vontade de vomitar ao olhar a cara deles.

 

“stimulum ad vomitum”

 

Brevemente teremos eleições para vereadores, espero que não votem nestes parasitas intestinais. Rezo o tempo inteiro para que o Governo Federal instale CPIs., contra este famigerado município e seus parasitas e que a Policia Federal instaure sindicâncias para apurar ações corruptas de bacharéis (delegados de policia) com obesidade mórbida e delegadas que negam sua própria raça negra e em especial nas delegacias de policia de SBC, especialmente no 2º Distrito Policial de Rudge Ramos – SBC – SP.

 

“et legati eorum qui negant morbosus obesity nigrum”

A Sociedade Denuncia 6 (Seis) Elementos do 2ª Distrito Policial de Rudge Ramos São Bernardo do Campo.

 

 

CARTA ABERTA 

A Sociedade Denuncia  6 (Seis) Elementos do 2ª Distrito Policial de Rudge Ramos  São Bernardo do Campo.

 

No dia 05 de Outubro de 2011 às 9h30m um grupo de 3 (três) elementos de uma guarnição do garra  (SWAT BRASILEIRA) investiram contra um Cidadão de Bem, Deficiente Físico, Psicanalista, Professor de várias Universidades Brasileiras, Pesquisador, Articulista, Membro da Cruz Vermelha Brasileira,  Membro Representante do Conselho Brasileiro de Psicanálise, Membro de muitas Sociedades Científicas Nacionais e Internacionais, assim como, Membro da Organização Internacional “Médicos Sem Fronteiras”.

 

Detiveram-no ilegalmente, assim como, conduziram-no ao 2ª distrito policial de Rudge Ramos, sem apresentarem nenhuma acusação formal.

 

E assim foi feito o circo, com a participação de 3 (três) bacharéis em Direito (delegados de policia), que lá estavam, para impingirem humilhações, agressões físicas e morais, para extraírem atravéz destas ações, provavelmente, polpudos benefícios em espécie.

 

Mas como não obtiveram êxito, lavraram boletim de ocorrência por Desacato, e o detiveram por mais de 6 (seis) longas horas, e alem disso, apreenderam ilegalmente seu veículo (automóvel) de Deficiente, alegando, estar o mesmo irregular.     

 

A seguir, passo a descrevê-los, pois, os referidos negaram-se a dar seus nomes e demais qualificações, muito menos, apresentaram suas credenciais:

 

PRIMEIRO ELEMENTO: Cabelos negros, aproximadamente 30 anos; 1,65m de altura,; branco, pesando aproximadamente 70 kilos, de arma em punho e metralhadora à tira-colo, trajando calça camuflada (vestimenta para a selva), camisa de cor preta, calçando botas pretas, colete a prova de balas, celular para gravação e filmagens, radio comunicador, (tudo isto, igual dos filmes de RAMBO).

 

Rosto demarcado com detalhes Clínicos de quadro em profunda  forma de Mania (PMD) – Psicose BIPOLAR, pois, postura, comportamento, pele, olhos, alternância no falar e desagregação era visível e estereotipada, tocava constantemente a região pubiana e seus dedos tremiam em contato com o gatilho da metralhadora.

 

Um perigo a Sociedade e seus Cidadãos, em plena área pública, e que estava povoada de trabalhadores e honestos, Cidadãos de Bem.

 

Sua postura imitava muito mal, o Ator (Sylvester Gardenzio Stallone) nas interpretações de RAMBO.

 

Demonstrava desconhecimento total da Constituição Federal, Códigos Cíveis e Criminais e acima de tudo, desconhecimento total dos DIREITOS HUMANOS, tão apregoados e difundidos neste Século XXI.

 

NOTEM: Toda esta parafernália em pleno dia às portas de uma importante padaria (Bella Imperial).

 

Freqüentada por médicos, advogados, engenheiros, médicos veterinários, farmacêuticos e próximo de um hospital, assim como, da Paróquia São João Batista de Rudge Ramos em São Bernardo do Campo.

 

Isto em plena Avenida Caminho do Mar, no Centro de Rudge Ramos, às 9h30m em desabrochar horário matutino.

 

PERGUNTA: Será que marginal vai comprar pãezinhos, tomar seu café da manhã e adquirir seu jornal, comentar fatos políticos e outros com seus pares, em plena luz do dia, e em pleno lugar conhecido e em que todos os freqüentadores se conhecem, a de a muito?

RESPOSTA: Impossível.

 

 

SEGUNDO ELEMENTO: de cor branco pálido, Cabelos grisalhos, aproximadamente  1,75m; 32 anos; extremamente agressivo, trajando as mesmas roupas do primeiro elemento, de arma em punho, portando granadas em seu colete.

 

De fala agressiva e sem um mínimo de respeito, educação e humanidade para com a sociedade e seus cidadãos.

Em seu colete apresentava um distintivo de plástico, dourado, com borda pretas, afixado em seu colete,  desses comprados em bancas de camelôs, com os dizeres (SWAT); ridículo (Sempre tem um bobo da corte), brincando de ser policial 

 

De aparência psicótica, pois estava muito agitado falando palavras desconexas, e fazendo alusões, de suas qualidades aos olhos e ouvidos de um especialista em psique, devendo estar sob intensa ingestão de drogas psicotrópicas (cocaína) ou outras.

 

Recostava-se varias vezes a um poste, com intenso e desagregado comportamento coordenativo motor, impingindo e ostentando extrema periculosidade para com os cidadãos e honestos trabalhadores que compravam seus pães pelo horário matutino.

 

Demonstrava desprezo e desconhecimento total da Constituição Federal, Códigos Cíveis e Criminais e acima de tudo, desconhecimento total dos DIREITOS HUMANOS, tão apregoados e difundidos neste Século XXI.

 

Primeira Pergunta: O que estes elementos estariam fazendo neste local sadio e sem nenhum criminoso?

 

Segunda Pergunta: Estariam eles atrás de achaques, e vantagens onerosas e polpudas, extorquidas de Cidadãos Honestos?

 

Terceira Pergunta: Naquele momento não deveriam estar atrás de marginais, delinqüentes, traficantes, em vez de estarem em plena luz da manhã, em rua límpida e às portas de uma padaria, em plena avenida, e acima de tudo ao lado de uma Paróquia, a de São João Batista de Rudge Ramos?

 

 

TERCEIRO ELEMENTO: Este é o mais curioso, dentre todos, aproximadamente, 26 anos, branco, 1,63 de altura, cabelos claros, (estilo índio moicano), provavelmente membro de alguma facção de (SKIN RED) ou (PANK), só estava faltando o “so ingles”.

 

Facie com afeição de fuinha, composto com as mesmas vestimentas, iguais dos demais, e portando, câmera (celular) para gravar quase tudo (o que lhe interessava, apenas), parecia até diretor de películas cinematográficas, de Hollywood, produzindo filmes, de Steven Allan Spielberg.

 

Não largava o Celular (câmera), por nada, talvez sua vocação fosse, não ser policial da “SWAT BRASILEIRA”, e sim diretor de filmagens cinematográficas.

 

PERGUNTA: Será que algum estúdio cinematográfico o admitiria?  

 

RESPOSTA: Duvidamos.

 

Afinal de contas um menino armado, sem preparo algum, brincando de ser policial, e acima de tudo, disposto a alvejar quem quer que seja à sua frente.

 

O Comportamento se faz indiscutível, como toda a criança, que  quer ser igual ao CAPITÃO MARVEL.

 

PERGUNTA: Vocês, se sentiriam protegido em  frente a um menino, com uma arma de fogo carregada, e engatilhada, e com distintivo, de autoridade pregado no peito?

 

RESPOSTA: É óbvio que não.

 

Demonstrava desconhecimento e desrespeito total da Constituição Federal, Códigos Cíveis e Criminais e acima de tudo, desconhecimento total dos DIREITOS HUMANOS, tão apregoados e difundidos neste Século XXI.

 

 

QUARTA ELEMENTO: bacharel em direito, delegada de policia, parda, aproximadamente 30 anos, 1,60m de altura, cabelos de cor negra alisada, olhos negros, arrogante e pedante.

 

Parecendo sua facie, marcada com características de revolta, frustração, agressividade, síndromes de extrema superioridade, e em  decorrência, denotando altíssimo grau de culpabilidade inconsciente.

 

Parecendo ainda: que suas ações transplantavam e acentuavam ainda mais, suas prováveis psicopatias dentre os quadros freudianos.

 

Tudo, afinal, levando a crer, não gostar de si própria, e de sua aparência física, assim como de sua condição congênito hereditário racial.

 

Síndromes essas, dando origem a insegurança, incapacidade e dificuldade para o aprendizado cognitivo, de qualquer assunto intelectivo.

 

Pessoas com essas patologias são premeditativas, maldosas, possuem tendências para o sadismo (perversão) e sexualmente infelizes, culpam os pais por sua condição de ter nascido de cor negra.

 

Pessoas assim, maquiam-se com componentes de cor bem claras, pois, apresentam fortes comprometimentos de profunda vergonha e culpa por achar que a cor negra é inferior às demais.

 

Demonstrava desconhecimento total da Constituição Federal, Códigos Cíveis e Criminais e acima de tudo, desconhecimento e aversão total dos DIREITOS HUMANOS, tão apregoados e difundidos neste Século XXI.

 

PERGUNTA: Vocês confiariam numa pessoa que apresenta tantas síndromes de psique, não sabendo a diferença do certo da do errado, do lógico e do ilógico, do marginal e do cidadão de bem, e com todo este sadismo, de descontar suas frustrações, em cima da primeira pessoa que aparecesse em sua frente?

 

RESPOSTA: Claro que não.

 

 

QUINTO ELEMENTO: bacharel em Direito, delegado de policia, branco, denotando-se um quadro visível de obesidade mórbida, e um forte desequilíbrio mental, aproximadamente 45 anos de idade, branco cabelos negros, medindo aproximadamente 1,60m,  trajado camisa sem gravata, bordas fora da calça, desagregado em sua postura, calça em brim, muito suja.

 

Facie macilenta, papada inframandibular, fala desagregada com momentos de (rosnação intercalados por latidos) e de profunda deformidade de fala, andar sem coordenação motora, olhos parados e exoftalmicos.

 

Nada é inteligível em sua fala, seu comportamento denota que o referido, apresenta forte quadro de Esquizofrenia Paranoide com intensas e repetitivas alucinações persecutórias, tanto visuais como auditivas.

 

Parecendo que sua capacidade mental intelectiva, esta em processo necrosante, talvez por excesso de medicação controlada, ou por drogas ilegais.

 

Pessoa altamente perigosa, pois, não responde pelos  seus atos, e pode vir a agredir mortalmente a qualquer Cidadão, que lhe faça perguntas.

 

Apresenta quadro de Ecolalia constante e Ecopracia, dando-se somente para entender os vocábulos (FICA CARMO, FICA CARMO, FICA CARMO…..).

 

Sua obesidade mórbida está tão acentuada que mal pode andar, e está sempre pronto a agredir alguém, assim como, sua fala é acompanhada de uma (BABA) em conseqüência de sua disartria.

 

Suas mãos, sempre se apertando, uma a outra, denotando-se claramente intensa crise alucinatória, assim como, seus dedos em movimentos típicos parkinsonianos, Sintomas Parkinsonianos, Cerebelares, Psicóticos (CONTAR DINHEIRO).

 

PERGUNTA: Você se sentiria seguro, em ir a esta delegacia de policia, para formular um simples boletim de ocorrência, estando na presença desta autoridade policial?

 

RESPOSTA: NÃO, NUNCA, NÃO, NUNCA..

 

PERGUNTA: Você perguntaria algo a esta pessoa?

 

RESPOSTA:JAMAIS.

 

PERGUNTA: Se você soubesse, que essa pessoa estivesse na delegacia, entraria?

 

RESPOSTA: CLARO QUE NÃO.

 

PERGUNTA: Se sua casa fosse assaltada, estando esta pessoa no plantão, você comunicaria o assalto?

 

RESPOSTA: NÃO, NÃO,  E NÃO…

 

SEXTO ELEMENTO: bacharel, delegado de policia, branco, com quadro alopecia em grande proporção, aproximadamente 56 anos, 1,67m de altura, camisa branca, calça bege escura, ser amorfo.

 

Facie amorfa, nada falava, somente olhava a tela de um computador velho, e apenas balbuciava  coisas que se pareciam com palavras (Talvez vocábulos Extra Terrenos), quais eram ininteligíveis, Somente se dirigia ao bel. obeso mórbido, e só.

 

PERGUNTA: Você gostaria de perguntar algo a esta pessoa, mesmo que sua pergunta fosse de extrema importância?

 

RESPOSTA: Não, porque o homem não sabe falar.

 

SÉTIMO ELEMENTO: bacharel, delegado de policia, de raça amarela, 1,57m, calmo, educado, que se Identificou como Representante Geral da Corregedoria da Policia do Estado de São Paulo, foi solicitado pelos bels. “para botar panos quentes”, enfim (PONTIUS PILATE 26 e 36d.C.) mais conhecido pelo nome de (PÔNCIO PILATOS).

 

E a frase famosa foi proferida mais uma vez:

“EU LAVO MINHAS MÃOS”

 

Portanto, Senhores Cidadãos da Cidade de São Bernardo do Campo – Rudge Ramos, muito cuidado com essas 6 pessoas (se é que poderemos chamá-las de pessoas), do 2º Distrito Policial de Rudge Ramos, as quais só pensam em fazer maldade, para angariar polpudos benefícios e se refestelarem com  os infortúnios de pessoas de bem.

 

PERGUNTA: Será que a Cúpula da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, tem conhecimento, das ações destes prováveis psicopatas, agindo e interagindo livremente, no seio de uma sociedade, composta de adultos, crianças, idosos e deficientes?